Reforma trabalhista foi tema de palestra da Ministra do TST Maria Cristina Peduzzi na Faculdade Cesusc

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Reforma trabalhista foi tema de palestra da Ministra do TST Maria Cristina Peduzzi na Faculdade Cesusc

Na noite de sexta-feira (30/11) a Faculdade Cesusc abriu as portas para toda a comunidade participar do debate sobre a reforma trabalhista. Apesar de estar vigente há um ano, o tema ainda levanta muitas dúvidas.

Compondo a mesa estavam a Presidente do TRT-SC, desembargadora Mari Eleda Migliorini, também Gustavo Villar Mello Guimarães, representando o Presidente da OAB-SC, Dr. Paulo Marcondes Brincas. Presidiu a mesa o Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho. O evento contou com a presença de outros ministros do TST: Guilherme Augusto Caputo Bastos; Douglas Alencar Rodrigues; Breno Medeiros e Alexandre Luiz Ramos, que também é o Coordenador da pós-graduação em Direito do Trabalho, da Faculdade Cesusc.

Durante a abertura, o Ministro Ives Gandra fez uma contextualização sobre a reforma aos presentes. De acordo com dados expostos por Gandra, antes da reforma o Brasil contava com uma taxa de 14% de desemprego e hoje está em 11% “O empresariado está se sentindo mais seguro, e um dos principais frutos da reforma é a segurança jurídica”, afirmou.

A Ministra Maria Cristina Peduzzi expôs, em sua palestra, sob o tema “Sucumbência e gratuidade de justiça no âmbito do processo do trabalho – Uma análise à luz da reforma trabalhista – Lei n 13.467/2017” como o número de processos trabalhistas diminuiu. Antes da reforma, o trabalhador que entrasse com uma ação trabalhista e perdesse a ação tinha os custos dos honorários pagos pela União. Após a reforma esses valores, chamados de sucumbência, são pagos pelo trabalhador. “Com esta mudança tivemos um ganho de agilidade no judiciário”, explicou a ministra.  

Para Jaqueline Schwetler, aluna da pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho, a palestra abordou temas importantes da reforma trabalhista, ressaltando a cautela e o cuidado do advogado no ingresso de demandas trabalhistas. “A partir de agora os advogados terão de se atentar ao risco de condenação do empregado aos pagamentos de custas processuais/periciais e honorários de sucumbência”.

Ao final da palestra foi aberta uma rodada de perguntas sobre os processos trabalhistas transcendentes – quando o recurso processual está no TST, recurso de revista, entre outros.

Blog / Sala de Imprensa

 

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